quinta, 06 de novembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
REJEITA integralmente o Parecer Prévio nº. 101/2016 – 2ª Câmara para em ato contínuo APROVAR as Contas Consolidadas do Exercício de 2014 deste município, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo nos termos da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno desta Câmara Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica REJEITADO integralmente o Parecer Prévio nº. 101/2016 – 2ª Câmara para em seguida APROVAR as Contas Consolidadas deste município do Exercício de 2014, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA.
Art. 2º Comunique-se a ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA do resultado deste julgamento.
Art. 3º Encaminha-se cópias ao TCE/TO para conhecimento, apreciação e providências, nos termos do §11 e §12 do art. 241 do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022).
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
REJEITA integralmente o Parecer Prévio nº. 101/2017 – TCE/TO - 1ª Câmara para em ato contínuo APROVAR as Contas Consolidadas do Exercício de 2015 deste município, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo nos termos da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno desta Câmara Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica REJEITADO integralmente o Parecer Prévio nº. 101/2017 – TCE/TO - 1ª Câmara para em seguida APROVAR as Contas Consolidadas deste município do Exercício de 2015, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA.
Art. 2º Comunique-se a ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA do resultado deste julgamento.
Art. 3º Encaminha-se cópias ao TCE/TO para conhecimento, apreciação e providências, nos termos do §11 e §12 do art. 241 do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022).
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
REJEITA integralmente o Parecer Prévio nº. 032/2018 – TCE/TO - 1ª Câmara para em ato contínuo APROVAR as Contas Consolidadas do Exercício de 2016 deste município, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo nos termos da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno desta Câmara Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica REJEITADO integralmente o Parecer Prévio nº. 032/2018 – TCE/TO - 1ª Câmara para em seguida APROVAR as Contas Consolidadas deste município do Exercício de 2016, sob a responsabilidade da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA.
Art. 2º Comunique-se a ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA do resultado deste julgamento.
Art. 3º Encaminha-se cópias ao TCE/TO para conhecimento, apreciação e providências, nos termos do §11 e §12 do art. 241 do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022).
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA, ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara