quarta, 20 de agosto de 2025
OFICIO Nº. 192/2025.
Miracema do Tocantins – TO, 14 de agosto de 2025.
A Vossa Senhoria, a Senhora,
MAGDA REGIA SILVA BORBA (CPF nº. ***.***.141-00)
Ex-Prefeita Municipal
Miracema do Tocantins - TO
Assunto: INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO para caso queira, apresentar COMPLEMENTAÇÃO da defesa escrita no julgamento das Contas Consolidadas do Exercício de 2014 dos Autos TCE/TO nº. 4174/2015 com o Parecer Prévio TCE/TO nº. 101/2016 – 1ª Câmara da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, com indicação de REJEIÇÃO.
Senhora ex-prefeita,
Primeiramente cabe informar a Vossa Senhoria que o referido processo de julgamento das contas de 2014 já se encontra encerrado a primeira fase do contraditório e a ampla defesa com a apresentação da defesa escrita pela Ex-Prefeita encartada nos presentes autos, cuja tramitação ocorreu nos anos de 2022, 2023 e 2024, ou seja, na composição legislativa do mandato de 2021/2024.
Observa-se que atualmente esta Casa Legislativa encontra-se com uma nova composição parlamentar que foi estabelecida nas eleições municipais de 2024, cujo mandato se inicia em janeiro de 2025 e expira em dezembro de 2028, com novo Plenário e novas Comissões Parlamentares Permanentes.
Informa ainda que o referido Processo foi devidamente saneado e organizado, conforme DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (cópia anexa e inclusa/publicada no Diário Oficial desta Casa Legislativa (https://www.miracemadotocantins.to.leg.br/diariooficial), da qual desde já FICA INTIMADA.
Em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, fixados nos incisos LIV e LV da Constituição da República, bem como no “caput” do art. 241 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº. 005/2022), e ainda ao princípio da não surpresa.
Cumpre-nos em NOTIFICÁ-LA para caso queira, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento desta, FAÇA COMPLEMENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA em detrimento do resultado do Parecer Prévio TCE/TO nº. 101/2016 – 1ª Câmara (Rejeição), das Contas Consolidadas do Exercício de 2014, encartada aos Autos TCE/TO nº. 4174/2015, nos termos do art. 241 e ss do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022) desta Casa Legislativa com o art. 28, IX da Lei Orgânica deste município.
Igualmente comunica-se que os autos epigrafados se encontram no Gabinete da Presidência desta Casa de Leis, durante o expediente normal de trabalho e pelo prazo acima estipulado à disposição de Vossa Senhoria, caso queira averiguá-los antes de seguir concluso à Mesa.
Respeitosamente,
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara
OFICIO Nº. 193/2025.
Miracema do Tocantins – TO, 14 de agosto de 2025.
A Vossa Senhoria, a Senhora,
MAGDA REGIA SILVA BORBA (CPF nº. ***.***.141-00)
Ex-Prefeita Municipal
Miracema do Tocantins - TO
Assunto: INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO para caso queira, apresentar COMPLEMENTAÇÃO da defesa escrita no julgamento das Contas Consolidadas do Exercício de 2015 dos Autos TCE/TO nº. 5294/2016 com o Parecer Prévio TCE/TO nº. 101/2017 – 1ª Câmara (Rejeição) da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, com indicação de REJEIÇÃO.
Senhora ex-prefeita,
Primeiramente cabe informar a Vossa Senhoria que o referido processo de julgamento das contas de 2015 já se encontra encerrado a primeira fase do contraditório e a ampla defesa com a apresentação da defesa escrita pela Ex-Prefeita, encartada nos presentes autos, cuja tramitação ocorreu nos anos de 2022, 2023 e 2024, ou seja, na composição legislativa do mandato de 2021/2024.
Observa-se que atualmente esta Casa Legislativa encontra-se com uma nova composição parlamentar que foi estabelecida nas eleições municipais de 2024, cujo mandato se inicia em janeiro de 2025 e expira em dezembro de 2028, com novo Plenário e novas Comissões Parlamentares Permanentes.
Informa ainda que o referido Processo foi devidamente saneado e organizado, conforme DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (cópia anexa e inclusa/publicada no Diário Oficial desta Casa Legislativa (https://www.miracemadotocantins.to.leg.br/diariooficial), da qual desde já FICA INTIMADA.
Em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, fixados nos incisos LIV e LV da Constituição da República, bem como no “caput” do art. 241 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº. 005/2022), e ainda ao princípio da não surpresa.
Cumpre-nos em NOTIFICÁ-LA para caso queira, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento desta, FAÇA COMPLEMENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA em detrimento do resultado do Parecer Prévio TCE/TO nº. 101/2017 – 1ª Câmara (Rejeição), das Contas Consolidadas do Exercício de 2015, encartada aos Autos TCE/TO nº. 5294/2016, nos termos do art. 241 e ss do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022) desta Casa Legislativa com o art. 28, IX da Lei Orgânica deste município.
Igualmente comunica-se que os autos epigrafados se encontram no Gabinete da Presidência desta Casa de Leis, durante o expediente normal de trabalho e pelo prazo acima estipulado à disposição de Vossa Senhoria, caso queira averiguá-los antes de seguir concluso à Mesa.
Respeitosamente,
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara
OFICIO Nº. 194/2025.
Miracema do Tocantins – TO, 14 de agosto de 2025.
A Vossa Senhoria, a Senhora,
MAGDA REGIA SILVA BORBA (CPF nº. ***.***.141-00)
Ex-Prefeita Municipal
Miracema do Tocantins - TO
Assunto: INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO para caso queira, apresentar COMPLEMENTAÇÃO da defesa escrita no julgamento das Contas Consolidadas do Exercício de 2016 dos Autos TCE/TO nº. 4801/2017 com o Parecer Prévio TCE/TO nº. 032/2018 – 1ª Câmara (Rejeição) da ex-Prefeita MAGDA REGIA SILVA BORBA, com indicação de REJEIÇÃO.
Senhora ex-prefeita,
Primeiramente cabe informar a Vossa Senhoria que o referido processo de julgamento das contas de 2016 já se encontra encerrado a primeira fase do contraditório e a ampla defesa com a apresentação da defesa escrita pela Ex-Prefeita, encartada nos presentes autos, cuja tramitação ocorreu nos anos de 2022, 2023 e 2024, ou seja, na composição legislativa do mandato de 2021/2024.
Observa-se que atualmente esta Casa Legislativa encontra-se com uma nova composição parlamentar que foi estabelecida nas eleições municipais de 2024, cujo mandato se inicia em janeiro de 2025 e expira em dezembro de 2028, com novo Plenário e novas Comissões Parlamentares Permanentes.
Informa ainda que o referido Processo foi devidamente saneado e organizado, conforme DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (cópia anexa e inclusa/publicada no Diário Oficial desta Casa Legislativa (https://www.miracemadotocantins.to.leg.br/diariooficial), da qual desde já FICA INTIMADA.
Em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, fixados nos incisos LIV e LV da Constituição da República, bem como no “caput” do art. 241 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº. 005/2022), e ainda ao princípio da não surpresa.
Cumpre-nos em NOTIFICÁ-LA para caso queira, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento desta, FAÇA COMPLEMENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA em detrimento do resultado do Parecer Prévio TCE/TO nº. 032/2018 – 1ª Câmara (Rejeição), das Contas Consolidadas do Exercício de 2015, encartada aos Autos TCE/TO nº. 4801/2017, nos termos do art. 241 e ss do Regimento Interno (Resolução nº. 005/2022) desta Casa Legislativa com o art. 28, IX da Lei Orgânica deste município.
Igualmente comunica-se que os autos epigrafados se encontram no Gabinete da Presidência desta Casa de Leis, durante o expediente normal de trabalho e pelo prazo acima estipulado à disposição de Vossa Senhoria, caso queira averiguá-los antes de seguir concluso à Mesa.
Respeitosamente,
Ver. Francisco de Assis Batista Moura
Presidente da Câmara