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MATÉRIAS DO Diário Nº 376

terça, 08 de abril de 2025

DECRETO LEGISLATIVO /002-2024 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO /002-2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília – DF (2025), organizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília – DF (2025), organizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil a se realizar no período de 23 a 25 de abril de 2025.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear as despesas com locomoção, com as inscrições do evento e ao pagamento de diárias de viagens.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e servidores desta Casa Legislativa:

VEREADORES:

Ver. Adão Pereira de Moura;

Verª. Amanda Fraga de Oliveira

Ver. Antônio Gomes de Souza Neto;

Ver. Eudes Diniz da Silva;

Verª. Euliene Rodrigues Resplandes

Ver. Francisco de Assis Batista Moura;

Ver. Ghisley Martins dos Santos

Verª. Hadul de Carvalho Bucar Alencar

Ver. Núbio Gomes de Oliveira;

Ver. Paulo Cavalcante de Sousa

Verª. Thaynara Pereira de Sousa

SERVIDORES:

Murilo Azevedo Gloria Junior - Chefe do Setor Financeiro;

João Pedro Daniel Alves Silvério - Secretário Geral;

Virgolino Gomes da Rocha - Assessor Especial;

Gustavo Arruda Silva Carvalho - Chefe da Controladoria Geral.

Art. 3º A Comissão Especial ao retornar entregará na Secretaria Geral desta Casa Legislativa o respectivo Relatório de Viagem com os devidos comprovantes especificados na Resolução das Diárias de Viagens.

Parágrafo único. Esta Comissão Especial se encerra automaticamente na data de retorno a Miracema do Tocantins – TO.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025.

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA MOURA

Vereador Presidente

Câmara Municipal de Miracema do Tocantins-TO
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