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A candidatura do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição, que deve ser oficializada nesta quarta-feira (1º), é alvo de diversas ações na Justiça que questionam sobre a possibilidade do deputado ser eleito para um novo mandato à frente da Casa. A eleição está marcada para a próxima quinta (2).

Eleito em julho do ano passado para uma espécie de "mandato-tampão" (de julho de 2016 a janeiro de 2017), o deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara para concluir o mandato do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao posto.

Desde o final de 2015, Maia vem articulando nos bastidores a possibilidade de se eleger novamente para presidir a Casa. A candidatura, porém, tem sido contestada por adversários do deputado na disputa.

Regimento

O Regimento Interno da Câmara proíbe a reeleição na mesma legislatura, que é o período para os quais os parlamentares foram eleitos.

Ou seja, como o mandato dos atuais deputados vai de 2015 a 2018, Maia, em tese, só poderia voltar a ocupar a presidência a partir de 2019, caso viesse a se reeleger deputado.

Contestação dos rivais

Esse é o argumento utilizado pelos adversários de Maia na disputa. A candidatura dele já foi questionada cinco vezes no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se pronunciou sobre o caso.

Os deputados afirmam que a regra que proíbe a reeleição para o biênio seguinte, dentro da mesma legislatura, não permite nenhuma exceção.

Todas as ações estão sob relatoria do ministro Celso de Mello, que pode decidir sozinho ou submeter o caso ao plenário da Corte (leia mais sobre as ações ao final desta reportagem).

Argumentos de Maia

Maia, porém, afirma que foi eleito para um "mandato-tampão" e, por ter ocupado a presidência por um período menor do que o previsto no regimento, não estaria enquadrado na regra que impossibilita a reeleição. Ele já conta com o apoio de mais de dez partidos para se reeleger.

O entendimento de Maia é compartilhado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de uma consulta sobre a possibilidade de reeleição para presidente da Câmara na mesma legislatura.

A consulta foi apresentada no ano passado pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), adversário de Maia na disputa.

Pereira Júnior apresentou parecer favorável para que um deputado que tenha assumido o comando da Casa para cumprir um "mandato-tampão" possa se reeleger.

Ele entendeu que, como Rodrigo Maia foi eleito para um "mandato-tampão", em um contexto atípico e por um período menor do que o previsto, ele estaria apto para disputar o pleito novamente.

Na avaliação do relator, não há nenhuma "vedação expressa" que impeça a candidatura de Maia, já que a situação "excepcional" de mandato-tampão não é prevista na Constituição.

O parecer favorável à reeleição não foi analisado pela CCJ e só será colocado em votação após a eleição. Até lá, a comissão, responsável por analisar a constitucionalidade das propostas e por validar decisões da Casa, não terá se manifestado oficialmente sobre a polêmica em torno da candidatura de Maia.

Ações judiciais

Veja abaixo cada uma das ações que contestam a candidatura:

Pedido do Solidariedade para barrar eventual reeleição de Maia;

Ação movida pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) para impedir que Maia dispute a reeleição;

Pedido do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) para que Maia não conduza o processo eleitoral;

Mandado de segurança movido pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF), Júlio Delgado (PSB-MG), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) para impedir Maia de disputar a reeleição;

Mandado de segurança movido pelo líder do PROS na Câmara, Ronaldo Fonseca (DF), para impedir Maia de disputar reeleição.