Após decisões desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da comissão especial formada no Parlamento, o presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso (PSC), subiu à tribuna nesta terça-feira, 3, para afirmar que o instalação do certame seguiu Regimento Interno e recomendação do Ministério Público e por isto é legal. O deputado ainda defendeu a integridade da empresa responsável pela prova, que foi questionada pelo conselheiro Alberto Sevilha.
Para Osires Damaso, o edital tem legalidade por se basear no Regimento Interno. Segundo o deputado, o artigo 24º do regulamento do Parlamento atribui à comissão executiva, formada pelo presidente da Assembleia Legislativa, e primeiro e segundo secretários da Mesa Diretora, a prerrogativa da autorização dos certames do Poder Legislativo. A garantia de economia para o Legislativo gerada pelo concurso também foi dada pelo presidente da Assembleia.
Damaso disse que o edital obedeceu a todas as condições legais e informou que uma comissão de servidores realizou o levantamento da necessidade de novos funcionários. O presidente rebateu também as críticas sobre a idoneidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio). “A entidade foi questionada, mas temos aqui seu histórico e seu portfólio de serviços que nos demonstram sua credibilidade”, declarou.
No final, Damaso propôs para a próxima para terça-feira, 8, uma apresentação conjunta das comissões executiva e especial para apreciação e decisão, em plenário, do assunto. “Espero também que, de posse das informações, o Tribunal de Contas do Estado possa rever sua decisão”, desejou o presidente do parlamento, em referência à determinação de suspensão do edital ordenada pelo conselheiro Alberto Sevilha;
Recomendações da comissão
O pronunciamento de Damaso foi uma resposta ao presidente da comissão especial, deputado José Roberto (PT), que se opõe ao edital já publicado. Ao apresentar o relatório, o petista apontou cinco recomendações à Mesa Diretora: anulação do concurso nos moldes propostos; previsão orçamentária do certame na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017; demonstração do impacto financeiro; levantamento da necessidade de novos servidores; e, por último, retorno à Casa de Leis dos servidores efetivos cedidos a outros órgãos da administração estadual.
No relatório, além dos pontos destacados anteriormente pelo TCE, a comissão também condena a ausência de previsão da despesa oriunda da realização do concurso; desrespeito ao dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumento de despesas de um órgão ao final do mandato do titular do respectivo Poder; a falta de estimativa orçamentária; e a suposta decisão monocrática pelo certame – apenas do presidente da Assembleia.
“A Comissão Especial concluiu que os atos praticados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, referentes ao concurso lançado para o preenchimento de cargos desta Casa, eivaram-se de vícios insanáveis e intransponíveis, maculando todo o procedimento de realização do certame”, resumiu o relatório assinado pelo deputado estadual Ricardo Ayres (PSB).
Suspensão cautelar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou no dia 27 de outubro a suspensão cautelar do concurso público da Assembleia Legislativa. O conselheiro relator Alberto Sevilha questionou a dispensa de licitação e ressaltou preocupação de outras instituições quanto à legalidade do procedimento. A direção do Parlamento adiantou que obedeceria a decisão, mas reafirmou a legalidade do processo.
De acordo com o TCE, a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) – envolvida em denúncias por fraudes em seus processos de seleção – não detém “inquestionável reputação ético-profissional”, regra estabelecida para as empresas contratadas sem licitação.
A cobrança do Ministério Público quanto a necessidade de um estudo de impacto financeiro-orçamentário também foi citada pelo TCE, que corroborou do entendimento do órgão. A Corte de Contas também concorda com o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, que quer sua participação na realização do concurso por este apresentar vagas de carreira jurídica.
Para determinar a suspensão cautelar, Alberto Sevilha alegou estar presentes “os requisitos necessários e autorizadores para a concessão”. “Quais sejam, a plausibilidade de ocorrência da mencionada ilegalidade na contratação, a demonstração da existência do bom direito e a possibilidade de ocorrer danos irreversíveis ao interesse público com a demora na apreciação do mérito deste processo”, concluiu.