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Diário Oficial
Edição Nº
500

terça, 30 de junho de 2026

PORTARIA /025-2026

PORTARIA Nº. 025, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins – TO, durante o recesso parlamentar, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que cabe a Presidência exercer a direção superior da Administração da Câmara de Vereadores nos termos do início I do art. 44 da Lei Orgânica deste município;

LEI ORGÂNICA DE MIRACEMA - TO

Seção IV

Da Presidência da Câmara

Art. 44. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, inclusive àquelas fixadas no Regimento Interno, compete:

I – representar a Câmara municipal em suas relações Jurídicas, políticas e administrativas, exercendo a direção superior de sua administração; (g.n)

CONSIDERANDO que cabe a Presidência a fixar diretrizes operacionais no que tange aos servidores públicos dessa Casa Legislativa, nos termos do inciso I do art. 8º da Resolução nº. 019, de 21/12/2022 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores deste município.

RESOLUÇÃO Nº. 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins – TO, e adota outras providências.

CAPÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Art. 8º Incumbe à Presidência do Poder Legislativo Municipal implementar e gerir o Plano de Cargos e Salários do Quadro-Geral desta Câmara Municipal, cumprindo-lhe:

I - fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as ações de que trata esta Resolução; (g.n)

Art. 1º Fica determinado que durante os recessos parlamentares o funcionamento desta Casa Legislativa se dará na forma de horário corrido de 06 (seis) horas, compreendido das 08 (oito) horas às 14 (quatorze) horas.

Parágrafo único. Após cada recesso parlamentar, retorna-se ao horário normal de funcionamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026.

Ver. FRANCISCO DE ASSIS BATISTA MOURA

Presidente da Câmara