PORTARIA Nº. 009, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a responsabilidade pela atuação dos servidores de cada gabinete de vereador da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins – TO, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que cabe a Presidência exercer a direção superior da Administração da Câmara de Vereadores nos termos do início I do art. 44 da Lei Orgânica deste município;
LEI ORGÂNICA DE MIRACEMA - TO
Seção IV
Da Presidência da Câmara
Art. 44. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, inclusive àquelas fixadas no Regimento Interno, compete:
I – representar a Câmara municipal em suas relações Jurídicas, políticas e administrativas, exercendo a direção superior de sua administração; (g.n)
CONSIDERANDO que cabe a Presidência a fixar diretrizes operacionais no que tange aos servidores públicos dessa Casa Legislativa, nos termos do inciso I do art. 8º da Resolução nº. 019, de 21/12/2022 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores deste município.
RESOLUÇÃO Nº. 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins – TO, e adota outras providências.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 8º Incumbe à Presidência do Poder Legislativo Municipal implementar e gerir o Plano de Cargos e Salários do Quadro-Geral desta Câmara Municipal, cumprindo-lhe:
I - fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as ações de que trata esta Resolução; (g.n)
Art. 1º Fica determinado que cabe a cada vereador a responsabilidade por todos os atos dos servidores lotados em seu gabinete, inclusive a verificação de presença nos trabalhos a serem realizados pelo respectivo gabinete.
§1º Além da responsabilidade de que trata o “caput” deste artigo no que tange à assiduidade presencial do servidor no gabinete do vereador o qual está lotado, também será de responsabilidade de cada vereador a verificação da execução das atividades de cada servidor, conforme as atribuições do cargo de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR (DAC-1), fixadas no ANEXO VI da Resolução nº. 019, de 21/12/2022 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, na seguinte tinta:
RESOLUÇÃO Nº. 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Miracema do Tocantins – TO, e adota outras providências.
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ANEXO VI |
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CARGOS, REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGOS |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
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Assessor de Gabinete Parlamentar |
Nível Fundamental Incompleto |
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete; II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato; IV – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; V – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; VI – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; VII – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; IX – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; X – redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador; XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar. |
§2º O vereador juntamente com servidor responderá administrativa, cível e criminalmente pelo descumprimento e/ou a inobservância desidiosa das responsabilidades fixadas nesta Portaria com supedâneo na Lei Orgânica deste município, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Resolução nº. 019, de 21/12/2022 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. FRANCISCO DE ASSIS BATISTA MOURA
Presidente da Câmara