Acessibilidade

Câmara de Miracema aprova doação de área para construção da sede dos Bombeiros

segunda, 18 de novembro de 2024 459 visualizações
Câmara de Miracema aprova doação de área para construção da sede dos Bombeiros

Leitor de áudio

Compartilhe esse conteúdo

A Câmara de Vereadores de Miracema do Tocantins realizou na noite desta quarta-feira, 14, duas sessões extraordinárias (42ª e 43ª), quando foi aprovado em dois turnos, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 004/2024 do Executivo Municipal, que autoriza a doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, construir uma sede própria no município.

O presidente Cabo Agenor/Solidariedade abriu os trabalhos procedendo a seus tradicionais cumprimentos personalizados e convocou o vice-presidente vereador Prof. Lucas de Lucca/PT para apresentação de um texto bíblico, em seguida a secretária da Mesa Diretora vereadora Tânia Precata/PDT, para leitura do PLC nº 004/2024 de forma integral. Veja a Propositura: 

“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2024 de 11 de novembro de 2024 - Autoriza doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, destinada para a construção da sede própria no Município do Tocantins e da outras providencias. A prefeita municipal de Miracema do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Miracema do Tocantins -TO, autorizado a doar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.924.551/0001-90, a área de 1.764,00m2 (um mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da Quadra 64, localizada na Avenida Salomão Tomas de Matos, Setor Sussuapara I, nesta cidade de Miracema do Tocantins.

Paragrafo único - A área. descrita no caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações: a) Ao Norte - confrontando com Avenida Salomão Tomas de Matos, medindo 42,00m; b) Ao Sul - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m; c) Ao Leste - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m; d) Ao Oeste - Confrontando com Unidade Básica de Saúde Anaídes Nunes do Amaral, e com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m. Art. 2° - A área objeto da presente doação se destinará, exclusivamente, a construção da sede do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins neste Município de Miracema do Tocantins - TO, não podendo ser dada destinação diversa desta, sob pena de revogação de pleno direito da presente doação, independentemente de notificação previa ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Art. 3° - A doação objeto da presente lei ficara automaticamente revogada de pleno direito, caso as obras de que trata o Art. 2° não sejam iniciadas no prazo de ate 01 (um) ano, e/ou concluídas no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Art. 4°. É de inteira responsabilidade da instituição donataria as providencias destinadas à lavratura da escritura pública de doação, bem como a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos e custas cartorárias, e, ainda, as despesas inerentes ao imposto causa mortis e doações, se cabível.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Miracema do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

Camila Fernandes de Araújo – PREFEITA MUNICIPAL

Aprovado em primeiro turno, o presidente Cabo Agenor concluiu a sessão, convocando outra, de mesmo caráter, para deliberação e julgamento em segundo turno, também aprovado pelos parlamentares municipais presentes.

Ascom Câmara